O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso
II do Artigo 22 da Lei Municipal nº 2.927/2001, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22.
As contribuições mensais serão compulsórias e equivalem aos seguintes
percentuais:
II - Para a Prefeitura Municipal, Câmara Municipal,
Autarquias e Fundações Municipais: 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor
total da folha de pagamento dos servidores.”
Art. 2º Os demais
artigos e dispositivos determinados pela Lei
2.927/2001, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor após noventa dias de sua publicação, revogando-se o art. 1º da
Lei no 3.703/2010 e Lei no 3.488/2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.