REVOGADA PELA LEI Nº 3969/2013

 

LEI Nº 3917, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Autoriza alteração no Artigo 22 da Lei nº 2.927/2001, para sua adequação à Constituição Federal.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso II do Artigo 22 da Lei Municipal nº 2.927/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22. As contribuições mensais serão compulsórias e equivalem aos seguintes percentuais:

 

II - Para a Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Municipais: 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores.”

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos determinados pela Lei 2.927/2001, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após noventa dias de sua publicação, revogando-se o art. 1º da Lei no 3.703/2010 e Lei no 3.488/2007.

 

Guaçuí - ES, 04 de dezembro de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mário Silva Filho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.