O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a custear um suplemento de alíquota de 2%
(dois por cento) para o plano de custeio definido para 2009 conforme avaliação
atuarial realizada no FAPSPMG - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores
Públicos do Município de Guaçuí - ES em 2008. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3917/2012)
Parágrafo
Único. O suplemento referido no artigo anterior retroagirá a
partir de 1º de janeiro de 2009. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3917/2012)
Art. 2º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a custear um suplemento de alíquota de 4%
(quatro por cento) para o plano de custeio definido para 2010 conforme
avaliação atuarial realizada no FAPSPMG - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos
Servidores Públicos do Município de Guaçuí - ES em 2008.
Art. 3º Fica
estabelecido que após nova avaliação atuarial o Poder Executivo Municipal,
poderá mediante Decreto, extinguir total ou parcialmente as alíquotas
suplementares desta Lei.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.