(REVOGADA PELA LEI Nº 3918/2012)

 

LEI Nº 3703, DE 15 DE JANEIRO DE 2010

 

Custeio de valor suplementar de alíquota de 2% (dois por cento) para 2009 e de 4% (Quatro por cento) para 2010 ao FAPSPMG -Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear um suplemento de alíquota de 2% (dois por cento) para o plano de custeio definido para 2009 conforme avaliação atuarial realizada no FAPSPMG - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí - ES em 2008. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3917/2012)

 

Parágrafo Único. O suplemento referido no artigo anterior retroagirá a partir de 1º de janeiro de 2009. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3917/2012)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear um suplemento de alíquota de 4% (quatro por cento) para o plano de custeio definido para 2010 conforme avaliação atuarial realizada no FAPSPMG - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí - ES em 2008.

 

Art. 3º Fica estabelecido que após nova avaliação atuarial o Poder Executivo Municipal, poderá mediante Decreto, extinguir total ou parcialmente as alíquotas suplementares desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 15 de janeiro de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.