O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear
um suplemento de alíquota de 2% (dois por cento) para o plano de custeio
definido para 2009 conforme avaliação atuarial realizada no FAPSPMG - Fundo de
Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí - ES em
2008. (Dispositivo revogado pela
Lei nº 3917/2012)
Parágrafo Único. O suplemento referido no artigo anterior retroagirá a
partir de 1º de janeiro de 2009. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3917/2012)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear
um suplemento de alíquota de 4% (quatro por cento) para o plano de custeio
definido para 2010 conforme avaliação atuarial realizada no FAPSPMG - Fundo de
Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí - ES em
2008.
Art. 3º Fica estabelecido que após nova avaliação atuarial o
Poder Executivo Municipal, poderá mediante Decreto, extinguir total ou
parcialmente as alíquotas suplementares desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.