O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso II do Artigo 22 da Lei Municipal nº 2.927/2001, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. As contribuições mensais serão
compulsórias e equivalem aos seguintes percentuais:
II -
Para a Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações
Municipais: 20% (vinte por cento), sobre o valor total da folha de pagamento
dos servidores.”
Art. 2º Os
demais artigos e dispositivos determinados pela Lei
2.927/2001, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.