O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso
II do Artigo 22 da Lei Municipal nº 2.927/2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. As contribuições mensais serão
compulsórias e equivalem aos seguintes percentuais:
II - Para a
Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Municipais: 20%
(vinte por cento), sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores.”
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos determinados pela Lei 2.927/2001, permanecem
inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.