O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso II do Artigo 22 da Lei
Municipal nº 2.927/2001, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. As contribuições mensais serão
compulsórias e equivalem aos seguintes percentuais:
II - Para a
Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Municipais: 22%
(vinte e dois por cento) sobre o valor total da folha de pagamento dos
servidores.”
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos determinados pela Lei 2.927/2001, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após noventa dias de sua
publicação, revogando-se o art. 1º da
Lei no 3.703/2010 e
Lei no 3.488/2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.