REVOGADA PELA LEI Nº 3969/2013

 

LEI Nº 3367, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Altera os Artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.355/2006.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.355/2006, passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação:

 

Art. 2º Os demais artigos e parágrafos constantes das Leis Municipais nº 2.927/2001 e 2.984/2001, permanecem inalterados”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 20 de fevereiro de 2006.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.