Art. 1º Ficam
alterados os Artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.355/2006,
passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 2º Os
demais artigos e parágrafos constantes das Leis Municipais nº 2.927/2001 e 2.984/2001, permanecem inalterados”.
“Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.