O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.355/2006, passando os mesmos a vigorarem com a seguinte
redação:
“Art. 2º Os demais artigos e parágrafos
constantes das Leis Municipais nº 2.927/2001 e 2.984/2001, permanecem inalterados”.
“Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.