O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 14 da Lei nº 2927/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Os proventos da aposentadoria, por ocasião de sua
concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo
efetivo em que se der a aposentadoria e corresponderão à totalidade da
remuneração.
Parágrafo Único. Sempre
que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, os proventos de
aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data,
sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios
ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive
quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo, observado, em
qualquer caso, o disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.