LEI Nº 3331, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2006-2009.

 

Vide Lei nº 3631/2009

Vide Lei nº 3589/2008

Vide Lei nº 3517/2007

Vide Lei nº 3472/2007

Vide Lei nº 3439/2006

Vide Lei nº 3423/2006

Vide Lei nº 3419/2006

Vide Lei nº 3412/2006

Vide Lei nº 3411/2006

Vide Lei nº 3394/2006

Vide Lei nº 3384/2006

Vide Lei nº 3383/2006

Vide Lei nº 3381/2006

Vide Lei nº 3373/2006

Vide Lei nº 3368/2006

 

O PREFEITO DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos.

 

Art. 2º As prioridades e metas para os anos 2006-2009, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006.

 

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

 

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo, autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetuadas na Lei orçamentária anual.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 10 de novembro de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

WOLMAR SALATIEL VIEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

LUCÍLIA APARECIDA MACHADO

Secretária Municipal de Saúde

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

Secretária Municipal Interina de Ação Social

 

ELISANGELA RIDOLFI DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Educação e Esporte

 

MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

 

IVAN VIANA DE OLIVEIRA

Respondendo pela Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

 

JEAN BARBOSA SOARES

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.