O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Plano Plurianual 2006-2009 as seguintes ações abaixo descritas:
- Construção de Praça de Eventos, conforme Plano de Trabalho nº 0267509 71;
- Construção de Praça em bairro, conforme Plano de Trabalho nº 0264281
- Construção de Portais de Entrada da Cidade conforme plano de trabalho nº 0263671 67
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.