LEI Nº 3373, DE 11 DE ABRIL DE 2006

 

Autoriza antecipação e transfere Ações no PPA 2006/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica antecipada a execução para o exercício de 2006 do PPA - Plano Plurianual do Período de 2006/2009 a seguinte ação abaixo descrita:

 

- “Aquisição de veículo do tipo camioneta para transporte de materiais”.

 

Art. 2º Fica transferida a execução para o exercício de 2007 do PPA - Plano Plurianual do Período de 2006/2009 as seguintes ações abaixo descritas:

 

- “Aquisição de veículo do tipo passeio para locomoção de servidores”.

 

- “Ampliação de laboratório da estação de tratamento de água (ETA) do morro do Cristo”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 11 de abril de 2006.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Claudionor Esposte

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.