LEI Nº 28, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948

 

 

Texto compilado

 

Vide Lei nº 55/1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um aumento adicional de 20% (vinte por cento), nos vencimentos dos funcionários do quadro permanente da Prefeitura Municipal e nos salários dos extranumerários mensalistas, com mais de cinco anos e serviços, de acordo com o quadro anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O aumento de que trata o art. 1º é também concedido à função gratificada de Secretário da Prefeitura.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 13 de dezembro de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

QUADRO A QUE SE REFERE A LEI Nº 28 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948

 

CARGOS

PADRÃO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO

ADICIONAL DE 20% CONCEDIDO

TOTAL MENSAL

Func. Gratif.

B

350,00

70,00

420,00

Contador

L

1.100,00

220,00

1.320,00

Tesoureiro

J

900,00

180,00

1.080,00

Escriturário

H

700,00

140,00

840,00

Escriturário

G

600,00

120,00

720,00

Fiscal Geral

I

800,00

160,00

960,00

Fiscal da Sede

G

600,00

120,00

720,00

Fiscal de Divisa

E

500,00

100,00

600,00

Fiscal de Imbui

C

400,00

80,00

480,00

Fiscal de São Pedro de Rates

B

350,00

70,00

420,00

Contínuo

D

450,00

90,00

540,00

Motorista

G

600,00

120,00

720,00

Tipógrafo

550,00

110,00

660,00

Encarregado do Cemitério

500,00

100,00

600,00

Patrolista ou Tratorista

(Incluído pela Lei nº 43/1949)

 

Cr$ 1.750,00

 

 

Somas

8.400,00

10.150,00

(Redação dada pela Lei nº 43/1949)

1.680,00

10.080,00

 

 

(Incluída pela Lei nº 69/1950)

ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS (ANEXA À LEI 69, DE 15/12/50)

 

PADRÃO

VENCIMENTO MENSAL

VENCIMENTO ANUAL

"A"

 300,00

 3.600,00

"B"

 400,00

 4.800,00

"C"

 500,00

 6.000,00

"D"

 600,00

 7.200,00

"E"

 700,00

 8.400,00

"F"

 800,00

 9.600,00

"G"

 900,00

 10.800,00

"H"

 1.000,00

 12.000,00

"I"

 1.100,00

 13.200,00

"J"

 1.200,00

 14.400,00

"K"

 1.300,00

 15.600,00

"L"

 1.400,00

 16.800,00

"M"

 1.500,00

 18.000,00

"N"

 1.600,00

 19.200,00

"O"

 1.700,00

 20.400,00

"P"

 1.800,00

 21.600,00

"Q"

 2.000,00

 24.000,00

"R"

 2.100,00

 25.200,00

 

 

PARTE PERMANENTE (Incluído pela Lei nº 69/1950)

 

I – Cargos isolados de provimento efetivo: (Incluído pela Lei nº 69/1950)

 

1 (um) Contador.................................................... Padrão "O" (Incluído pela Lei nº 69/1950)

1 (um) Tesoureiro................................................... Padrão "L" (Incluído pela Lei nº 69/1950)

1 (um) Contínuo..................................................... Padrão "E" (Incluído pela Lei nº 69/1950)

1 (um) Fiscal Geral.................................................. Padrão "J" (Incluído pela Lei nº 69/1950)

 

II – Cargos de Carreira: (Incluído pela Lei nº 69/1950)

 

1 (um) EscriturárioPadrão "I"

1 (um) Escriturário................................................. Padrão "G" (Incluído pela Lei nº 69/1950)

1 (um) Agente Fiscal............................................... Padrão "H" (Incluído pela Lei nº 69/1950)

1 (um) Agente Fiscal............................................... Padrão "F" (Incluído pela Lei nº 69/1950)

1 (um) Agente Fiscal............................................... Padrão "E" (Incluído pela Lei nº 69/1950)

1 (um) Agente Fiscal............................................... Padrão "D" (Incluído pela Lei nº 69/1950)

1 (um) Agente Fiscal................................... Padrão "L" (Incluído pela Lei nº 123/1954)

 

III – Funções Gratificadas: (Incluído pela Lei nº 69/1950)

 

1 (um) Secretário................................................... Padrão "A" (Incluído pela Lei nº 69/1950)

1 (um) Encarregado dos serviços internos de água....... Padrão "A" (Incluído pela Lei nº 69/1950)

 

IV – Cargos a serem transformados em função de extranumerários, quando vagarem: (Incluído pela Lei nº 69/1950)

 

1 (um) Motorista..................................................... Padrão "J" (Incluído pela Lei nº 69/1950)

1 (um) Encarregado do Cemitério.............................. Padrão "E" (Incluído pela Lei nº 69/1950)