O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um aumento adicional de 20% (vinte por cento), nos vencimentos dos funcionários do quadro permanente da Prefeitura Municipal e nos salários dos extranumerários mensalistas, com mais de cinco anos e serviços, de acordo com o quadro anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º O aumento de que trata o art. 1º é também concedido à função gratificada de Secretário da Prefeitura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
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(Incluída pela Lei nº 69/1950)
ESCALA
PADRÃO DE VENCIMENTOS (ANEXA À LEI 69, DE 15/12/50)
PADRÃO |
VENCIMENTO MENSAL |
VENCIMENTO ANUAL |
"A" |
300,00 |
3.600,00 |
"B" |
400,00 |
4.800,00 |
"C" |
500,00 |
6.000,00 |
"D" |
600,00 |
7.200,00 |
"E" |
700,00 |
8.400,00 |
"F" |
800,00 |
9.600,00 |
"G" |
900,00 |
10.800,00 |
"H" |
1.000,00 |
12.000,00 |
"I" |
1.100,00 |
13.200,00 |
"J" |
1.200,00 |
14.400,00 |
"K" |
1.300,00 |
15.600,00 |
"L" |
1.400,00 |
16.800,00 |
"M" |
1.500,00 |
18.000,00 |
"N" |
1.600,00 |
19.200,00 |
"O" |
1.700,00 |
20.400,00 |
"P" |
1.800,00 |
21.600,00 |
"Q" |
2.000,00 |
24.000,00 |
"R" |
2.100,00 |
25.200,00 |
PARTE PERMANENTE (Incluído pela Lei nº 69/1950)
I – Cargos isolados de provimento efetivo: (Incluído pela Lei nº 69/1950)
1 (um) Contador.................................................... Padrão "O" (Incluído pela Lei nº 69/1950)
1 (um) Tesoureiro................................................... Padrão "L" (Incluído pela Lei nº 69/1950)
1 (um) Contínuo..................................................... Padrão "E" (Incluído pela Lei nº 69/1950)
1 (um) Fiscal Geral.................................................. Padrão "J" (Incluído pela Lei nº 69/1950)
II – Cargos de Carreira: (Incluído pela Lei nº 69/1950)
1 (um) EscriturárioPadrão "I"
1 (um) Escriturário................................................. Padrão "G" (Incluído pela Lei nº 69/1950)
1 (um) Agente Fiscal............................................... Padrão "H" (Incluído pela Lei nº 69/1950)
1 (um) Agente Fiscal............................................... Padrão "F" (Incluído pela Lei nº 69/1950)
1 (um) Agente Fiscal............................................... Padrão "E" (Incluído pela Lei nº 69/1950)
1 (um) Agente Fiscal............................................... Padrão "D" (Incluído pela Lei nº 69/1950)
1 (um) Agente
Fiscal...................................
Padrão "L" (Incluído pela Lei nº
123/1954)
III – Funções Gratificadas: (Incluído pela Lei nº 69/1950)
1 (um) Secretário................................................... Padrão "A" (Incluído pela Lei nº 69/1950)
1 (um) Encarregado dos serviços internos de água....... Padrão "A" (Incluído pela Lei nº 69/1950)
IV – Cargos a serem transformados em função de extranumerários, quando vagarem: (Incluído pela Lei nº 69/1950)
1 (um) Motorista..................................................... Padrão "J" (Incluído pela Lei nº 69/1950)
1 (um) Encarregado do Cemitério.............................. Padrão "E" (Incluído pela Lei nº 69/1950)