O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incorporado ao Quadro Único dos Funcionários da Prefeitura o cargo de mais um Agente Fiscal, padrão "L", a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, para ter exercício no distrito de São Tiago.
Art. 2º Fica suplementada em mais Cr$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos cruzeiros) a verba 115-8.12.0 "a", do orçamento vigente, para atender as despesas do corrente ano com o cargo criado por esta Lei,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí, 16 de março de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.