LEI Nº 123, DE 16 DE MARÇO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incorporado ao Quadro Único dos Funcionários da Prefeitura o cargo de mais um Agente Fiscal, padrão "L", a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, para ter exercício no distrito de São Tiago.

 

Art. 2º Fica suplementada em mais Cr$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos cruzeiros) a verba 115-8.12.0 "a", do orçamento vigente, para atender as despesas do corrente ano com o cargo criado por esta Lei,

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 16 de março de 1954.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.