LEI Nº 28, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um aumento adicional de 20% (vinte por cento), nos vencimentos dos funcionários do quadro permanente da Prefeitura Municipal e nos salários dos extranumerários mensalistas, com mais de cinco anos e serviços, de acordo com o quadro anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O aumento de que trata o art. 1º é também concedido à função gratificada de Secretário da Prefeitura.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 13 de dezembro de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

QUADRO A QUE SE REFERE A LEI Nº 28 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948

 

CARGOS

PADRÃO DE VENCIMENTO

VENCIMENTO

ADICIONAL DE 20% CONCEDIDO

TOTAL MENSAL

Func. Gratif.

B

350,00

70,00

420,00

Contador

L

1.100,00

220,00

1.320,00

Tesoureiro

J

900,00

180,00

1.080,00

Escriturário

H

700,00

140,00

840,00

Escriturário

G

600,00

120,00

720,00

Fiscal Geral

I

800,00

160,00

960,00

Fiscal da Sede

G

600,00

120,00

720,00

Fiscal de Divisa

E

500,00

100,00

600,00

Fiscal de Imbui

C

400,00

80,00

480,00

Fiscal de São Pedro de Rates

B

350,00

70,00

420,00

Contínuo

D

450,00

90,00

540,00

Motorista

G

600,00

120,00

720,00

Tipógrafo

550,00

110,00

660,00

Encarregado do Cemitério

500,00

100,00

600,00

Patrolista ou Tratorista

(Incluído pela Lei nº 43/1949)

 

Cr$ 1.750,00

 

 

Somas

10.150,00

(Redação dada pela Lei nº 43/1949)

1.680,00

10.080,00