LEI Nº 43, DE 05 DE AGOSTO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro único dos funcionários efetivos desta Prefeitura, o cargo de patrolista ou tratorista, com os vencimentos mensais de Cr$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 2º Se a nomeação recair em funcionários que haja servido em outros Estados ou Municípios, contar-se-á o tempo de serviço que tiver, desde que o respectivo atestado comprovatório seja por ele apresentado.

 

Art. 3º A despesa decorrente do cargo correrá pela verba nº 40-8.82.1, item "b" – título 4, do orçamento da despesa vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 05 de agosto de 1949.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.