O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do cargo de motorista da Prefeitura, a ser transformado em extranumerário quando vagar, fica classificado, a partir de janeiro de 1950, na letra "K" da escala padrão do Quadro Único dos Funcionários Municipais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.