A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 3.502/2007, que criou o Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal da Cidade
de Guaçuí ficará vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento.”
“Art. 4º O Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, será composto de
15 (quinze) membros titulares e de 15 (quinze) membros suplentes, respeitando a
seguinte proporcionalidade entre os segmentos:
I - 03
(três) representantes do Poder Público e seus respectivos suplentes;
II - 02
(dois) representantes do Segmento Empresarial e seus respectivos suplentes;
III - 04 (quatro)
representantes de Entidades Profissionais e de Classe e seus respectivos
suplentes;
IV - 01
(um) representante de Organização Ambiental e seu respectivo suplente;
V - 02
(dois) representantes de Clubes de Serviços e seus respectivos suplentes;
VI - 02
(dois) representantes de Associações de Moradores e seus respectivos suplentes;
VII - 01 (um)
representante do Corpo de Bombeiros e seu respectivo suplente.”
Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.502/2007, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial as Leis Municipais nº 3.959/2013 e 4.041/2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.