LEI Nº 4118, de 07 de junho de 2016

 

Altera os Artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 3.502/2007.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 3.502/2007, que criou o Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí ficará vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento.

 

Art. 4º O Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, será composto de 15 (quinze) membros titulares e de 15 (quinze) membros suplentes, respeitando a seguinte proporcionalidade entre os segmentos:

 

I - 03 (três) representantes do Poder Público e seus respectivos suplentes;

 

II - 02 (dois) representantes do Segmento Empresarial e seus respectivos suplentes;

 

III - 04 (quatro) representantes de Entidades Profissionais e de Classe e seus respectivos suplentes;

 

IV - 01 (um) representante de Organização Ambiental e seu respectivo suplente;

 

V - 02 (dois) representantes de Clubes de Serviços e seus respectivos suplentes;

 

VI - 02 (dois) representantes de Associações de Moradores e seus respectivos suplentes;

 

VII - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros e seu respectivo suplente.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.502/2007, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial as Leis Municipais nº 3.959/2013 e 4.041/2014.

 

Guaçuí - ES, 07 de junho de 2016.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.