A
PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela
SANCIONA a seguinte Lei:
CONSIDERANDO
a necessidade de se adequar a composição do Conselho
Municipal da Cidade de Guaçuí à realidade de nossa cidade, bem como o
contingente de organizações representativas ativas atualmente existentes;
Art. 1º Fica
alterado o Art. 4º da Lei Municipal
nº 3.502/2007, que criou o Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí,
passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
I - 03 (três) representantes
indicados pelo Poder Executivo;
II - 01 (um) representante
indicado por Associações de Moradores de Bairros e 01 (um) representante
indicado por Associações Rurais;
III - 02 (dois) representantes indicados pelo Segmento
Empresarial ou instituição que o represente;
IV - 01 (um) representante
indicado por Sindicato ativo no Município;
V - 02 (dois) representantes
indicados pelas Entidades Profissionais e de Classe;
VI - 02 (dois) representantes
indicados pelas Organizações Não Governamentais ou OSCIPS;
VII - 02 (dois) representantes indicados por Clubes de
Serviços atuantes no Município;
VIII - 01 (um) representante de Conselho Municipal.”
Art. 2º Os
demais dispositivos constantes da Lei Municipal
nº 3.502/2007, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.