(Revogada pela lei nº 4118/2016)

 

LEI Nº 3959, DE 04 DE JULHO DE 2013

 

ALTera o Art. 4º da Lei Municipal nº 3.502/2007.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a composição do Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí à realidade de nossa cidade, bem como o contingente de organizações representativas ativas atualmente existentes;

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 3.502/2007, que criou o Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, será composto de 15 (quinze) membros titulares e de 15 (quinze) membros suplentes, respeitando a seguinte proporcionalidade entre os segmentos:

 

I - 03 (três) representantes indicados pelo Poder Executivo;

 

II - 01 (um) representante indicado por Associações de Moradores de Bairros e 01 (um) representante indicado por Associações Rurais;

 

III - 02 (dois) representantes indicados pelo Segmento Empresarial ou instituição que o represente;

 

IV - 01 (um) representante indicado por Sindicato ativo no Município;

 

V - 02 (dois) representantes indicados pelas Entidades Profissionais e de Classe;

 

VI - 02 (dois) representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais ou OSCIPS;

 

VII - 02 (dois) representantes indicados por Clubes de Serviços atuantes no Município;

 

VIII - 01 (um) representante de Conselho Municipal.

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.502/2007, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 04 de julho de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.