A
PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº
3.502/2007, que criou o Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí -
ES, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho
Municipal da Cidade de Guaçuí ficará vinculado à Secretaria Municipal de Obras,
Infra-estrutura e Serviços Públicos.”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 3.852/2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.