A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.502/2007, que
criou o Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí - ES, passando o mesmo a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal da Cidade
de Guaçuí ficará vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura
e Serviços Públicos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e em especial
a Lei Municipal nº 3.852/2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.