O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.502/2007, que criou o
Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí - ES, passando o mesmo a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal da Cidade
de Guaçuí ficará vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de
Projetos.”
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.