O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo
2º da Lei Municipal nº 3.502/2007, que criou o Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí -
ES, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal da Cidade
de Guaçuí ficará vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de
Projetos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.