O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam fixados na forma dos anexos desta lei, a
codificação e os valores percentuais da gratificação pelo exercício dos cargos
de Direção Escolar e Direção de Creche, incidentes sobre 40 horas semanais para
o Diretor Escolar e Diretor de Creche, designados Diretor da Unidade Escolar e
Diretor de Creche.
Parágrafo
Único. A Unidade Escolar que funcionar em apenas um turno, o
ocupante do cargo de Diretor Escolar da Unidade, não fará jus ao recebimento da
complementação de 15 horas semanais.
Art. 2º
Fica fixado na forma dos anexos desta lei, a
codificação e o valor percentual da gratificação pelo exercício do cargo de
Coordenador Escolar, incidente sobre 25 horas semanais.
Art. 2º Fica fixado na forma dos anexos desta lei, a
codificação e o valor percentual da gratificação pelo exercício do cargo de
Coordenador Escolar e de Coordenador de Creche, incidente sobre 25 horas
semanais. (Redação dada pela Lei nº
4074/2015)
Art. 3º
As funções gratificadas de Direção Escolar e Direção
de Creche a serem distribuídas ao Diretor no efetivo exercício da função estão
relacionadas à classificação tipológica da escola da forma seguinte:
I - Diretor de Creche A - denominação atribuída à
função de direção de creche com matrícula de até 49 (quarenta e nove) alunos;
II - Diretor de Creche B - denominação atribuída à
função de direção de creche com matrícula de 50 (cinqüenta)
a 99 (noventa e nove) alunos;
III - Diretor de Creche C - denominação atribuída à
função de direção de creche com matrícula acima de 100 (cem) alunos;
IV - Diretor Escolar A - denominação atribuída a
função de direção de escola que possuir um ou dois turnos diários com matrícula
de 101 (cento e um) a 399 (trezentos e noventa e nove) alunos;
V - Diretor Escolar B - denominação atribuída a função
de direção de escola que possuir um ou dois turnos diários com matrícula de 400
(quatrocentos) a 599 (quinhentos e noventa e nove) alunos;
VI - Diretor Escolar C - denominação atribuída a
função de direção de escola que possuir um ou dois turnos diários com matrícula
superior a 600 (seiscentos) alunos.
Parágrafo
Único. A escola que possuir matrícula inferior a 100 (cem)
alunos não terá diretor escolar.
Art. 4º
As funções gratificadas de que tratam os artigos
anteriores são definidas da seguinte forma:
I - F.G.1 - Diretor de Creche A
II - F.G.2 - Diretor de Creche B
III - F.G.3 - Diretor de Creche C
IV - F.G.4 - Diretor Escolar A
V - F.G.5 - Diretor Escolar B
VI - F.G.6 - Diretor Escolar C.
VII - F.G.7 - Coordenador Escolar.
VIII -
F.G.8 - Coordenador de Creche (Dispositivo incluído pela Lei nº
4074/2015)
Parágrafo
Único. As quantidades, referências, carga horária e valores
percentuais das gratificações são os constantes do Anexo I, que é parte
integrante desta Lei.
Art. 5º
As atribuições do Diretor Escolar, Diretor de Creche e
Coordenador Escolar, são as estabelecidas nos Anexos II e III, que é parte
integrante desta Lei.
Art. 5º As atribuições do Diretor Escolar, Diretor de Creche,
Coordenador Escolar e Coordenador de Creche, são as estabelecidas nos Anexos
II, III e IV, que é parte integrante desta Lei. (Redação dada
pela Lei nº 4074/2015)
Art. 6º
As Unidades Escolares que obtiverem acima de 600
(seiscentos) alunos matriculados, poderão a critério da Secretaria Municipal de
Educação, ter direito a 02 (dois) coordenadores escolares por turno.
Art. 7º
As Unidades Escolares que obtiverem matrículas
inferiores a 599 (quinhentos e noventa e nove) alunos, terão direito a 01
coordenador por turno.
Art. 8º
Fica revogada a Lei
Municipal nº 3.337/2005 e suas alterações posteriores através da Lei Municipal nº 3.541/2008, ficando da
mesma forma revogada a Lei
Municipal nº 3.338/2005 e suas alterações posteriores através da Lei Municipal nº 3.540/2008.
Art. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
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I - Compete ao Diretor das Unidades Escolares Públicas
Municipais:
a) assegurar a elaboração, execução e avaliação da
proposta pedagógica da Unidade escolar, estimulando a sua construção por meio
de processos democráticos;
b) administração pessoal, recursos financeiros e
materiais de escola;
c) assegurar o cumprimento dos dias letivos e
horas/aula estabelecidos;
d) empenhar-se pelo cumprimento do plano de trabalho
de cada docente;
e) prover meios para recuperação dos alunos de menor
rendimento;
f) articular-se com as famílias e a comunidade,
criando processo de integração da sociedade com a escola;
g) informar os pais e os responsáveis sobre a frequência
e rendimento dos alunos bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;
h) exercer, em integração com o corpo pedagógico e
docente da escola, o acompanhamento do processo educativo;
i) viabilizar, acompanhar e controlar a informação
precisa e fidedigna do Censo escolar;
j) discutir, sugerir e implementar normas, diretrizes
e programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de educação;
k) zelar pela divulgação e cumprimento da Legislação
do ensino em vigor;
l) manter em dia registros e controles, apresentar
relatórios e demonstrativos financeiros à comunidade e às autoridades
municipais;
m) zelar pelo acesso à escola e permanência dos alunos
no processo educacional;
n) desempenhar outras atividades correlatas definidas
no Regimento escolar ou atribuídas pela Secretaria Municipal e educação.
II - Compete ao Coordenador escolar das Unidades
escolares públicas Municipais:
a) planejar e executar as atividades que lhe forem
delegadas pelo Diretor;
b) dar assistências ao início e término das atividades
de seu turno de trabalho, controlando a frequência e pontualidade do pessoal
docente e discente;
c) controlar o cumprimento do Calendário escolar,
inclusive a reposição de aulas;
d) participar da elaboração do planejamento da escola
e demais providências relativas às atividades extraclasses;
e) participar do Conselho de Classe, das reuniões de
pais e professores;
f) atuar de forma integrada junto à equipe docente e
técnico administrativo da escola;
g) registrar e encaminhar providências sobre
ocorrências relevantes na rotina escolar;
h) zelar pelo acesso da criança à escola e sua
permanência no processo educacional;
i) outras atividades equivalentes ou que lhe forem
delegadas.
Compete
ao Coordenador de Creche:
a) Participar
da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica;
b)
Participar de estudo, pesquisa e levantamento para formulação, implementação,
manutenção e funcionamento do Plano de Desenvolvimento Escolar PDE;
c) Participar
do planejamento e realização do conselho de classe;
d)
Participar do planejamento e organização do horário de atividades desenvolvidas
no CEMEI Creche;
e)
Encaminhar ao gestor educacional os problemas identificados em relação ao
educando e sua família, solucionando questões relacionadas às suas atribuições;
f)
Promover condição de cooperação com os demais profissionais da unidade de
ensino e a integração escola-comunidade;
g)
buscar solução em situação de conflito na relação interpessoal no âmbito
escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade de ensino;
h)
Escriturar, de forma correta e fidedigna, o livro de ponto, em seu turno de
atuação, registrando a ausência do servidor, do docente e a reposição de aula,
bem como acompanhar o cumprimento do horário de planejamento e outras
atividades;
i)
Registrar, em livro próprio, a ocorrência considerada relevante no turno de sua
atuação, informando a direção da unidade de ensino ou a quem de direito;
j)
Coordenar a entrada, o horário da merenda e a saída do educando, no turno de
funcionamento, mantendo a organização escolar;
l)
Supervisionar as condições de manutenção, higiene, segurança e limpeza da
unidade de ensino;
m)
Zelar pelo patrimônio público e recursos didático-pedagógicos;
n)
Apoiar o educador em creche visitando as turmas no decorrer do dia, inclusive
nos momentos de higiene pessoal dos alunos e sempre que se fizer necessário;
o)
Auxiliar o gestor educacional no período de matrículas, zelando pela
organização das turmas;
p)
Zelar pelo cumprimento da lista de espera de alunos;
q)
Conservar as áreas comuns das dependências do CEMEI Creche, garantindo a
atualização de murais, painéis e afins;
r) Outras
atribuições que lhe forem conferidas.