O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados na forma dos anexos desta lei, a
codificação e os valores percentuais da gratificação pelo exercício dos cargos
de Direção Escolar e Direção de Creche, incidentes sobre 40 horas semanais para
o Diretor Escolar e Diretor de Creche, designados Diretor da Unidade Escolar e
Diretor de Creche.
Parágrafo Único. A Unidade Escolar que funcionar em apenas um turno, o
ocupante do cargo de Diretor Escolar da Unidade, não fará jus ao recebimento da
complementação de 15 horas semanais.
Art. 2º Fica fixado na forma dos anexos desta lei, a
codificação e o valor percentual da gratificação pelo exercício do cargo de
Coordenador Escolar e de Coordenador de Creche, incidente sobre 25 horas
semanais. (Redação dada pela Lei nº
4074/2015)
Art. 3º As funções gratificadas de Direção Escolar e Direção
de Creche a serem distribuídas ao Diretor no efetivo exercício da função estão
relacionadas à classificação tipológica da escola da forma seguinte:
I - Diretor de
Creche A - denominação atribuída à função de direção de creche com matrícula de
até 49 (quarenta e nove) alunos;
II - Diretor
de Creche B - denominação atribuída à função de direção de creche com matrícula
de 50 (cinqüenta) a 99 (noventa e nove) alunos;
III - Diretor
de Creche C - denominação atribuída à função de direção de creche com matrícula
acima de 100 (cem) alunos;
IV - Diretor
Escolar A - denominação atribuída a função de direção de escola que possuir um
ou dois turnos diários com matrícula de 101 (cento e um) a 399 (trezentos e
noventa e nove) alunos;
V - Diretor
Escolar B - denominação atribuída a função de direção de escola que possuir um
ou dois turnos diários com matrícula de 400 (quatrocentos) a 599 (quinhentos e
noventa e nove) alunos;
VI - Diretor
Escolar C - denominação atribuída a função de direção de escola que possuir um
ou dois turnos diários com matrícula superior a 600 (seiscentos) alunos.
Parágrafo Único. A escola que possuir matrícula inferior a 100 (cem)
alunos não terá diretor escolar.
Art. 4º As funções gratificadas de que tratam os artigos
anteriores são definidas da seguinte forma:
I - F.G.1 -
Diretor de Creche A
II - F.G.2 -
Diretor de Creche B
III - F.G.3 -
Diretor de Creche C
IV - F.G.4 -
Diretor Escolar A
V - F.G.5 -
Diretor Escolar B
VI - F.G.6 -
Diretor Escolar C.
VII - F.G.7 -
Coordenador Escolar.
VIII - F.G.8 -
Coordenador de Creche (Dispositivo
incluído pela Lei nº 4074/2015)
Parágrafo Único. As quantidades, referências, carga horária e valores
percentuais das gratificações são os constantes do Anexo I, que é parte
integrante desta Lei.
Art. 5º As atribuições do Diretor Escolar, Diretor de Creche,
Coordenador Escolar e Coordenador de Creche, são as estabelecidas nos Anexos
II, III e IV, que é parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4074/2015)
Art. 6º As Unidades Escolares que obtiverem acima de 600
(seiscentos) alunos matriculados, poderão a critério da Secretaria Municipal de
Educação, ter direito a 02 (dois) coordenadores escolares por turno.
Art. 7º As Unidades Escolares que obtiverem matrículas
inferiores a 599 (quinhentos e noventa e nove) alunos, terão direito a 01
coordenador por turno.
Art. 8º Fica revogada a Lei
Municipal nº 3.337/2005 e suas alterações posteriores através da Lei Municipal nº 3.541/2008, ficando da
mesma forma revogada a Lei
Municipal nº 3.338/2005 e suas alterações posteriores através da Lei Municipal nº 3.540/2008
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR
PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO |
QUANTIDADE
DE F.G’s |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
Diretor
de Creche A |
F.G.1 |
30% |
3 |
40h |
Diretor
de Creche B |
F.G.2 |
40% |
3 |
40h |
Diretor
de Creche C |
F.G.3 |
50% |
3 |
40h |
Diretor
Escolar A |
F.G.4 |
40% |
7 |
40h |
Diretor
Escolar B |
F.G.5 |
50% |
6 |
40h |
Diretor
Escolar C |
F.G.6 |
60% |
3 |
40h |
Coordenador
Escolar |
F.G.7 |
30% |
22 |
25h |
Coordenador
de Creche |
F.G.8 |
30% |
02 |
25h |
I - Compete ao
Diretor das Unidades Escolares Públicas Municipais:
a) assegurar a
elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da Unidade escolar,
estimulando a sua construção por meio de processos democráticos;
b)
administração pessoal, recursos financeiros e materiais de escola;
c) assegurar o
cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos;
d) empenhar-se
pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
e) prover
meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
f)
articular-se com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da
sociedade com a escola;
g) informar os
pais e os responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos bem como
sobre a execução de sua proposta pedagógica;
h) exercer, em
integração com o corpo pedagógico e docente da escola, o acompanhamento do
processo educativo;
i) viabilizar,
acompanhar e controlar a informação precisa e fidedigna do Censo escolar;
j) discutir,
sugerir e implementar normas, diretrizes e programas estabelecidos pela
Secretaria Municipal de educação;
k) zelar pela
divulgação e cumprimento da Legislação do ensino em vigor;
l) manter em
dia registros e controles, apresentar relatórios e demonstrativos financeiros à
comunidade e às autoridades municipais;
m) zelar pelo
acesso à escola e permanência dos alunos no processo educacional;
n) desempenhar
outras atividades correlatas definidas no Regimento escolar ou atribuídas pela
Secretaria Municipal e educação.
II - Compete ao
Coordenador escolar das Unidades escolares públicas Municipais:
a) planejar e
executar as atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor;
b) dar
assistências ao início e término das atividades de seu turno de trabalho,
controlando a frequência e pontualidade do pessoal docente e discente;
c) controlar o
cumprimento do Calendário escolar, inclusive a reposição de aulas;
d) participar
da elaboração do planejamento da escola e demais providências relativas às
atividades extraclasses;
e) participar
do Conselho de Classe, das reuniões de pais e professores;
f) atuar de
forma integrada junto à equipe docente e técnico administrativo da escola;
g) registrar e
encaminhar providências sobre ocorrências relevantes na rotina escolar;
h) zelar pelo
acesso da criança à escola e sua permanência no processo educacional;
i) outras
atividades equivalentes ou que lhe forem delegadas.
Compete ao
Coordenador de Creche:
a) Participar
da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica;
b) Participar
de estudo, pesquisa e levantamento para formulação, implementação, manutenção e
funcionamento do Plano de Desenvolvimento Escolar PDE;
c) Participar
do planejamento e realização do conselho de classe;
d) Participar
do planejamento e organização do horário de atividades desenvolvidas no CEMEI
Creche;
e) Encaminhar
ao gestor educacional os problemas identificados em relação ao educando e sua
família, solucionando questões relacionadas às suas atribuições;
f) Promover
condição de cooperação com os demais profissionais da unidade de ensino e a
integração escola-comunidade;
g) buscar solução
em situação de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se
necessário, encaminhar à direção da unidade de ensino;
h) Escriturar,
de forma correta e fidedigna, o livro de ponto, em seu turno de atuação,
registrando a ausência do servidor, do docente e a reposição de aula, bem como
acompanhar o cumprimento do horário de planejamento e outras atividades;
i) Registrar,
em livro próprio, a ocorrência considerada relevante no turno de sua atuação, informando
a direção da unidade de ensino ou a quem de direito;
j) Coordenar a
entrada, o horário da merenda e a saída do educando, no turno de funcionamento,
mantendo a organização escolar;
l)
Supervisionar as condições de manutenção, higiene, segurança e limpeza da
unidade de ensino;
m) Zelar pelo
patrimônio público e recursos didático-pedagógicos;
n) Apoiar o
educador em creche visitando as turmas no decorrer do dia, inclusive nos
momentos de higiene pessoal dos alunos e sempre que se fizer necessário;
o) Auxiliar o
gestor educacional no período de matrículas, zelando pela organização das
turmas;
p) Zelar pelo
cumprimento da lista de espera de alunos;
q) Conservar
as áreas comuns das dependências do CEMEI Creche, garantindo a atualização de
murais, painéis e afins;
r) Outras
atribuições que lhe forem conferidas.