O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.337/2005 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar, a saber:
1 - O Artigo 1º passa a
vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3788/2011)
“Art. 1º Ficam fixados na forma dos
anexos desta lei, a codificação e os valores percentuais da gratificação pelo
exercício dos cargos de Direção Escolar, Coordenação Escolar e Direção de
Creche, incidentes sobre 40 horas semanais para o Diretor Escolar e Diretor de
Creche e 25 horas para o de Coordenador Escolar, designado Diretor da Unidade
Escolar, Coordenador Escolar e Diretor de Creche.” (Dispositivo revogado pela Lei nº 3788/2011)
2 - O anexo I
constante
do Parágrafo único do Art. 3º, passa
a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3788/2011)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3788/2011)
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.