O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alterados dispositivos constantes da Lei
Municipal nº 3.337/2005 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção
Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar, a saber:
1 - O Artigo 1º passa a
vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3788/2011)
“Art. 1º Ficam fixados na forma dos
anexos desta lei, a codificação e os valores percentuais da gratificação pelo
exercício dos cargos de Direção Escolar, Coordenação Escolar e Direção de
Creche, incidentes sobre 40 horas semanais para o Diretor Escolar e Diretor de
Creche e 25 horas para o de Coordenador Escolar, designado Diretor da Unidade
Escolar, Coordenador Escolar e Diretor de Creche.” (Dispositivo revogado pela Lei nº 3788/2011)
2 - O anexo
I constante do Parágrafo único do Art. 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3788/2011)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 3788/2011)
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR
PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO |
QUANTIDADE
DE F.G’s |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
Diretor
de Creche Diretor
Escolar B Diretor
Escolar C Diretor
Escolar D Coordenador
Escolar |
F.G.1 F.G.2 F.G.3 F.G.4 F.G.5 |
40% 40% 50% 60% 30% |
04 03 04 02 10 |
40h 40h 40h 40h 25h |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.