A
PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.788/2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica
fixado na forma dos anexos desta lei, a codificação e o valor percentual da
gratificação pelo exercício do cargo de Coordenador Escolar e de Coordenador de
Creche, incidente sobre 25 horas semanais.”
Art. 2º O
artigo 4º da Lei Municipal nº 3.788/2011, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso VIII:
“VIII - F.G.8 - Coordenador de Creche”
Art. 3º O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.788/2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As
atribuições do Diretor Escolar, Diretor de Creche, Coordenador Escolar e
Coordenador de Creche, são as estabelecidas nos Anexos II, III e IV, que é
parte integrante desta Lei.”
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
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Compete
ao Coordenador de Creche:
a)
Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica;
b)
Participar de estudo, pesquisa e levantamento para formulação, implementação,
manutenção e funcionamento do Plano de Desenvolvimento Escolar PDE;
c)
Participar do planejamento e realização do conselho de classe;
d)
Participar do planejamento e organização do horário de atividades desenvolvidas
no CEMEI Creche;
e)
Encaminhar ao gestor educacional os problemas identificados em
relação ao educando e sua família, solucionando questões relacionadas às suas
atribuições;
f)
Promover condição de cooperação com os demais profissionais da
unidade de ensino e a integração escola-comunidade;
g)
buscar solução em situação de conflito na relação interpessoal no âmbito
escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade de ensino;
h)
Escriturar, de forma correta e fidedigna, o livro de ponto, em seu turno de
atuação, registrando a ausência do servidor, do docente e a reposição de aula,
bem como acompanhar o cumprimento do horário de planejamento e outras
atividades;
i)
Registrar, em livro próprio, a ocorrência considerada relevante
no turno de sua atuação, informando a direção da unidade de ensino ou a quem de
direito;
j)
Coordenar a entrada, o horário da merenda e a saída do
educando, no turno de funcionamento, mantendo a organização escolar;
l)
Supervisionar as condições de manutenção, higiene, segurança e
limpeza da unidade de ensino;
m)
Zelar pelo patrimônio público e recursos
didático-pedagógicos;
n)
Apoiar o educador em creche visitando as turmas no decorrer
do dia, inclusive nos momentos de higiene pessoal dos alunos e sempre que se
fizer necessário;
o)
Auxiliar o gestor educacional no período de matrículas,
zelando pela organização das turmas;
p)
Zelar pelo cumprimento da lista de espera de alunos;
q)
Conservar as áreas comuns das dependências do CEMEI Creche,
garantindo a atualização de murais, painéis e afins;
r)
Outras atribuições que lhe forem conferidas.