(REVOGADA PELA LEI Nº 4104/2016)

 

LEI Nº 4074, de 14 de julho de 2015

 

FICA CRIADA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DE CRECHE E ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.788/2011.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.788/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica fixado na forma dos anexos desta lei, a codificação e o valor percentual da gratificação pelo exercício do cargo de Coordenador Escolar e de Coordenador de Creche, incidente sobre 25 horas semanais.

 

Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.788/2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

 

VIII - F.G.8 - Coordenador de Creche”

 

Art. 3º O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.788/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º As atribuições do Diretor Escolar, Diretor de Creche, Coordenador Escolar e Coordenador de Creche, são as estabelecidas nos Anexos II, III e IV, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 14 de julho de 2015.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO I

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE F.G’s

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Coordenador de Creche

F.G.8

30%

02

25h

 

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CRECHE

 

Compete ao Coordenador de Creche:

 

a) Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica;

b) Participar de estudo, pesquisa e levantamento para formulação, implementação, manutenção e funcionamento do Plano de Desenvolvimento Escolar PDE;

c) Participar do planejamento e realização do conselho de classe;

d) Participar do planejamento e organização do horário de atividades desenvolvidas no CEMEI Creche;

e) Encaminhar ao gestor educacional os problemas identificados em relação ao educando e sua família, solucionando questões relacionadas às suas atribuições;

f) Promover condição de cooperação com os demais profissionais da unidade de ensino e a integração escola-comunidade;

g) buscar solução em situação de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade de ensino;

h) Escriturar, de forma correta e fidedigna, o livro de ponto, em seu turno de atuação, registrando a ausência do servidor, do docente e a reposição de aula, bem como acompanhar o cumprimento do horário de planejamento e outras atividades;

i) Registrar, em livro próprio, a ocorrência considerada relevante no turno de sua atuação, informando a direção da unidade de ensino ou a quem de direito;

j) Coordenar a entrada, o horário da merenda e a saída do educando, no turno de funcionamento, mantendo a organização escolar;

l) Supervisionar as condições de manutenção, higiene, segurança e limpeza da unidade de ensino;

m) Zelar pelo patrimônio público e recursos didático-pedagógicos;

n) Apoiar o educador em creche visitando as turmas no decorrer do dia, inclusive nos momentos de higiene pessoal dos alunos e sempre que se fizer necessário;

o) Auxiliar o gestor educacional no período de matrículas, zelando pela organização das turmas;

p) Zelar pelo cumprimento da lista de espera de alunos;

q) Conservar as áreas comuns das dependências do CEMEI Creche, garantindo a atualização de murais, painéis e afins;

r) Outras atribuições que lhe forem conferidas.