A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei
Municipal nº 3.788/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica
fixado na forma dos anexos desta lei, a codificação e o valor percentual da
gratificação pelo exercício do cargo de Coordenador Escolar e de Coordenador de
Creche, incidente sobre 25 horas semanais.”
Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.788/2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
“VIII - F.G.8 - Coordenador de Creche”
Art. 3º O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.788/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As
atribuições do Diretor Escolar, Diretor de Creche, Coordenador Escolar e
Coordenador de Creche, são as estabelecidas nos Anexos II, III e IV, que é
parte integrante desta Lei.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR
PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO |
QUANTIDADE
DE F.G’s |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
Coordenador
de Creche |
F.G.8 |
30% |
02 |
25h |
Compete ao
Coordenador de Creche:
a) Participar
da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica;
b) Participar
de estudo, pesquisa e levantamento para formulação, implementação, manutenção e
funcionamento do Plano de Desenvolvimento Escolar PDE;
c) Participar
do planejamento e realização do conselho de classe;
d) Participar
do planejamento e organização do horário de atividades desenvolvidas no CEMEI
Creche;
e)
Encaminhar ao
gestor educacional os problemas identificados em relação ao educando e sua
família, solucionando questões relacionadas às suas atribuições;
f)
Promover
condição de cooperação com os demais profissionais da unidade de ensino e a
integração escola-comunidade;
g) buscar
solução em situação de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se
necessário, encaminhar à direção da unidade de ensino;
h) Escriturar,
de forma correta e fidedigna, o livro de ponto, em seu turno de atuação,
registrando a ausência do servidor, do docente e a reposição de aula, bem como
acompanhar o cumprimento do horário de planejamento e outras atividades;
i)
Registrar, em
livro próprio, a ocorrência considerada relevante no turno de sua atuação,
informando a direção da unidade de ensino ou a quem de direito;
j)
Coordenar a
entrada, o horário da merenda e a saída do educando, no turno de funcionamento,
mantendo a organização escolar;
l)
Supervisionar as
condições de manutenção, higiene, segurança e limpeza da unidade de ensino;
m)
Zelar pelo
patrimônio público e recursos didático-pedagógicos;
n)
Apoiar o
educador em creche visitando as turmas no decorrer do dia, inclusive nos
momentos de higiene pessoal dos alunos e sempre que se fizer necessário;
o)
Auxiliar o
gestor educacional no período de matrículas, zelando pela organização das
turmas;
p)
Zelar pelo
cumprimento da lista de espera de alunos;
q)
Conservar as
áreas comuns das dependências do CEMEI Creche, garantindo a atualização de
murais, painéis e afins;
r)
Outras
atribuições que lhe forem conferidas.