LEI Nº 3710, DE 09 DE MARÇO DE 2010

 

REINTEGRA ÁREAS DE TERRAS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reintegradas ao Patrimônio Público Municipal, as Áreas de Terras abaixo discriminadas, localizadas no Loteamento Parque Industrial “Dr. Auler Ludolf Thomé, a saber:

 

- Uma área de terras, medindo 235,00m de frente, 247,00m de fundos por 55,00m na lateral esquerda e 58,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 16.065,00m2, doada ao Guaçuí Atlético Clube, através da Lei Municipal nº 2.440/96;

 

- Uma área de terras, medindo 51,00m de frente, 55,50m de fundos e 25,00m na lateral direita, perfazendo uma área de 650,00m2, doada à Associação de Cabos e Soldados da PMES - Representação Guaçuí-ES, através da Lei Municipal nº 2.663/2000;

 

- Uma área de terras, medindo 51,00m de frente, 55,50m de fundos por 25,00m na lateral direita, perfazendo uma área de 650,00m2, doada ao Clube Recreativo dos Policiais Militares da Segunda Companhia (CRPM-SECOM), através da Lei Municipal nº 3.141/2003;

 

Art. 2º A reintegração das áreas de terras referidas no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista o não cumprimento do Art. 2º das Leis acima mencionadas, pelos seus respectivos donatários, o qual reza: “Art. 2º O donatário deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 09 de março de 2010.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

CÉLIO DE SÁ BARBOSA

Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.