LEI Nº 3141, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA NO LOTEAMENTO PARQUE INDUSTRIAL DR. AULER LUDOLF THOMÉ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao CLUBE RECREATIVO DOS POLICIAIS MILITARES DA SEGUNDA COMPANHIA (CRPM-SECOM), inscrito no CNPJ sob o nº 05.353.579/0001-90, uma área de terras, medindo 51,00m de frente, 55,50m de fundos por 25,00m na lateral direita, perfazendo uma área de 650,00m² (seiscentos e cinqüenta metros quadrados), situado no Loteamento PARQUE INDUSTRIAL DR. AULER LUDOLF THOMÉ, nesta cidade, para a construção de sua sede própria.

 

Art. 2º O donatário deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.

 

Art. 3º O donatário só poderá dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário a qualquer indenização.

 

Art. 5º A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

 

Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.

 

Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior o donatário tem a posse mas não o domínio do imóvel, o mesmo não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.

 

Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda do imóvel, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 30 de dezembro de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Municipal

 

RENAN BRASIL RODRIGUES

Secretário Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.