O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao GUAÇUÍ ATLÉTICO CLUBE, uma área de terras localizada no Loteamento Parque Industrial "Dr. AULER LUDOLF THOMÉ", às margens da Rodovia BR-482, medindo 235,00m de frente, 247,00m de fundos por 55,00m na lateral esquerda e 58,00m na lateral direita, perfazendo uma área de 16.065,00m² (dezesseis mil e sessenta e cinco metros quadrados), confrontando por seus diversos lados com a BR-482, Rio Veado e com quem mais de direito, para as atividades esportivas do referido Clube.
Art. 2º O donatário deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente ao Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário a qualquer indenização.
Art. 3º A contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, os donatários não poderão dar destino diverso ao objeto da doação, assim como emprestar, vender, alugar ou praticar qualquer ato que importe transferência a outrem, da posse ou domínio, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 27 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.