O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ
APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O
subsídio mensal dos Secretários da Administração Municipal de Guaçuí, Estado do
Espírito Santo, para a gestão de 1º de janeiro de
Parágrafo
Único. O servidor público municipal nomeado para exercer
cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre o vencimento do cargo efetivo
e o subsídio do cargo comissionado.
Art. 2º O
subsídio de que trata caput do artigo anterior, será atualizado automaticamente
na mesma data e pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos
servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral anual, na
forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os
limites legais e constitucionais.
Art. 3º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento do Município de Guaçuí.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2009, revogada a Lei
3.211/2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.