O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Guaçuí, ES, manteve e ele promulga nos termos do artigo 51, § 7º da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários da Administração Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para a gestão de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, será de R$ 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte reais).
Parágrafo Único. O servidor público municipal nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre o vencimento do cargo efetivo e o subsídio do cargo comissionado.
Art. 2º O subsídio de que trata caput do artigo anterior, será atualizado automaticamente na mesma data e pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral anual, na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Guaçuí.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogada a Lei 3.583/2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.