(REVOGADA PELA LEI Nº 3903/2012)

 

LEI Nº 3583, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

 

Fixa o Subsídio Mensal dos Secretários da Administração do Município de Guaçuí - Estado do Espírito Santo, para a Legislatura 2009/2012.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários da Administração Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para a gestão de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Parágrafo Único. O servidor público municipal nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre o vencimento do cargo efetivo e o subsídio do cargo comissionado.

 

Art. 2º O subsídio de que trata caput do artigo anterior, será atualizado automaticamente na mesma data e pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral anual, na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Guaçuí.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogada a Lei 3.211/2004.

 

Guaçuí-ES., 16 de setembro de 2008.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.