O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ
APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários da Administração
Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para a gestão de 1º de janeiro
de
Parágrafo Único. O servidor público municipal nomeado para exercer
cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre o vencimento do cargo efetivo
e o subsídio do cargo comissionado.
Art. 2º O subsídio de que trata caput do artigo anterior,
será atualizado automaticamente na mesma data e pelos mesmos índices concedidos
sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de
caráter geral anual, na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição
Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município
de Guaçuí.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogada a Lei 3.211/2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.