O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
fixado em R$ 1.930,00 (hum mil, novecentos e trinta reais), o subsídio dos
Secretários Municipais de Guaçuí.
Art. 2º Os
subsídios de que trata o artigo acima será reajustado de acordo com os índices
e na mesma data estabelecida para os servidores municipais, na forma do Inciso
X, do Artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e
constitucionais.
Art. 3º As
despesas correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da Prefeitura
Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogada a Lei 2.777/2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.