(REVOGADA PELA LEI Nº 3583/2008)

 

LEI Nº 3211, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 1.930,00 (hum mil, novecentos e trinta reais), o subsídio dos Secretários Municipais de Guaçuí.

 

Art. 2º Os subsídios de que trata o artigo acima será reajustado de acordo com os índices e na mesma data estabelecida para os servidores municipais, na forma do Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 3º As despesas correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogada a Lei 2.777/2000.

 

Guaçuí - ES, em 27 de setembro de 2004.        

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.