O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.930,00 (hum mil, novecentos e
trinta reais), o subsídio dos Secretários Municipais de Guaçuí.
Art. 2º Os subsídios de que trata o artigo acima será
reajustado de acordo com os índices e na mesma data estabelecida para os
servidores municipais, na forma do Inciso X, do Artigo 37, da Constituição
Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 3º As despesas correrão por conta das dotações próprias
do orçamento vigente da
Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005,
revogada a Lei 2.777/2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.