O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
fixado em R$ 1.750,00 (hum mil e setecentos e cinqüenta
reais), o subsídio dos Secretários Municipais de Guaçuí.
Art. 2º Os
subsídios de que trata o artigo acima será reajustado de acordo com os índices
e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do Inciso
X, do Artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e
constitucionais.
Art. 3º As
despesas correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da
Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.