O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.750,00 (hum mil e setecentos e cinqüenta reais), o subsídio dos Secretários Municipais de
Guaçuí.
Art. 2º Os subsídios de que trata o artigo acima será
reajustado de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os
servidores municipais, na forma do Inciso X, do Artigo 37, da Constituição
Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 3º As despesas correrão por conta das dotações próprias
do orçamento
vigente da Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.