O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas, do inciso II, do artigo 18, da Lei Municipal nº 3.465/2007,
que passam a ter a seguinte redação:
a) 01 (um) Contador/Tesoureiro - Referência CC-2;
b) 01 (um) Chefe de Atividades de Gabinete dos Vereadores -
Referência CC-3;
c) 01 (um) Chefe de Atividades Plenárias - Referência CC-3;
d) 01 (um) Chefe de Comunicação Externa - Referência CC-3;
e) 03 (três) Coordenadores de Gabinete dos Vereadores - Referência
CC-4;
f) (um) Controlador de Telefonia e Recepção - Referência CC-5."
Art. 2º O anexo II a que se
refere o artigo 16, segue com as alterações das referências,
quantitativos e respectivos salários em vigor atualmente;
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|