(REVOGADA PELA LEI Nº 3601/2008)

 

LEI Nº 3567, DE 30 DE JUNHO DE 2008

 

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.465/2007”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas, do inciso II, do artigo 18, da Lei Municipal nº 3.465/2007, que passam a ter a seguinte redação:

 

"II - NÍVEL MÉDIO:

 

a) 01 (um) Contador/Tesoureiro - Referência CC-2;

b) 01 (um) Chefe de Atividades de Gabinete dos Vereadores - Referência CC-3;

c) 01 (um) Chefe de Atividades Plenárias - Referência CC-3;

d) 01 (um) Chefe de Comunicação Externa - Referência CC-3;

e) 03 (três) Coordenadores de Gabinete dos Vereadores - Referência CC-4;

f) (um) Controlador de Telefonia e Recepção - Referência CC-5."

 

Art. 2º O anexo II a que se refere o artigo 16, segue com as alterações das referências, quantitativos e respectivos salários em vigor atualmente;

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 30 de junho de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

ÂNGELO JARDIM DE CARVALHO

Procurador Geral Interino do Município

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ARTIGO 16

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VENC.

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Jurídico

01

CC-1

2.480,60

Procuradoria

Chefe de Gabinete

01

CC-1

2.480,60

G. Presidência

Assessoria Jurídica Parlamentar

01

CC-1

2.480,60

Administração

Contador/Tesoureiro

01

CC-2

1.927,92

Contabilidade

Chefe de Atividades de Gabinete dos Vereadores

01

CC-3

1.156,75

Administração

Chefe de Atividades Plenárias

01

CC-3

1.156,75

Administração

Chefe de Comunicação Externa

01

CC-3

1.156,75

Administração

Coordenador de Gabinete dos Vereadores

03

CC-4

755,10

Administração

Controlador de Telefonia e Recepção

01

CC-5

510,12

Administração