O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas, do inciso II, do artigo 18, da Lei Municipal nº 3.465/2007,
que passam a ter a seguinte redação:
"II - NÍVEL
MÉDIO:
a) 01 (um)
Contador/Tesoureiro - Referência CC-2;
b) 01 (um) Chefe de
Atividades de Gabinete dos Vereadores - Referência CC-3;
c) 01 (um) Chefe de
Atividades Plenárias - Referência CC-3;
d) 01 (um) Chefe de
Comunicação Externa - Referência CC-3;
e) 03 (três)
Coordenadores de Gabinete dos Vereadores - Referência CC-4;
f) (um) Controlador
de Telefonia e Recepção - Referência CC-5."
Art. 2º O anexo II a que se
refere o artigo 16, segue com
as alterações das referências, quantitativos e respectivos salários em vigor
atualmente;
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VENC. |
DISTRIBUIÇÃO |
Procurador Jurídico |
01 |
CC-1 |
2.480,60 |
Procuradoria |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
2.480,60 |
G. Presidência |
Assessoria Jurídica Parlamentar |
01 |
CC-1 |
2.480,60 |
Administração |
Contador/Tesoureiro |
01 |
CC-2 |
1.927,92 |
Contabilidade |
Chefe de Atividades de Gabinete dos Vereadores |
01 |
CC-3 |
1.156,75 |
Administração |
Chefe de Atividades Plenárias |
01 |
CC-3 |
1.156,75 |
Administração |
Chefe de Comunicação Externa |
01 |
CC-3 |
1.156,75 |
Administração |
Coordenador de Gabinete dos Vereadores |
03 |
CC-4 |
755,10 |
Administração |
Controlador de Telefonia e Recepção |
01 |
CC-5 |
510,12 |
Administração |