O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais e na forma do estatuído no artigo 24 - § 1º e artigo 25 da Lei Municipal nº
2.136/92, que Dispõe sobre a política municipal de atendimento
dos direitos da criança e do adolescente e cria o conselho tutelar, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês, a remuneração dos membros do
Conselho Tutelar do Município, eleitos na forma da lei, perfazendo um total de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 2º A
presente Lei vigerá a partir de 01 de janeiro de 2007.
Art. 3º Os
recursos necessários para o atendimento das despesas mencionadas no artigo 1º
desta lei, advirão da dotação orçamentária abaixo:
03-0701.08.026.243.2116.3.3.50.41.00
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.