O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e na forma do estatuído no artigo 24 - § 1º e artigo 25 da Lei Municipal nº 2.136/92, que Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e cria o conselho tutelar, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 543,51 (quinhentos e quarenta e três reais e cinqüenta e um centavos), por mês, a remuneração de cada membro do Conselho Tutelar do Município, eleitos na forma da lei.
Art. 2º Para fazer frente às despesas constantes no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abri crédito adicional suplementar, conforme classificado abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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Dotação Orçamentária |
Valor |
07.01.08.244.010.2074.3.3.90.36.00 |
35.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para a suplementação mencionada no artigo anterior, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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Dotação Orçamentária |
Valor |
07.01.08.243.010.2100.3.3.50.41.00 |
35.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 3.460/2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.