LEI Nº 3747, DE 06 DE JULHO DE 2010

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e na forma do estatuído no artigo 24 - § 1º e artigo 25 da Lei Municipal nº 2.136/92, que Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e cria o conselho tutelar, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 543,51 (quinhentos e quarenta e três reais e cinqüenta e um centavos), por mês, a remuneração de cada membro do Conselho Tutelar do Município, eleitos na forma da lei.

 

Art. 2º Para fazer frente às despesas constantes no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abri crédito adicional suplementar, conforme classificado abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Dotação Orçamentária

Valor

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.36.00

35.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para a suplementação mencionada no artigo anterior, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Dotação Orçamentária

Valor

07.01.08.243.010.2100.3.3.50.41.00

35.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 3.460/2007.

 

Guaçuí - ES, 06 de julho de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.