O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais e na forma do estatuído no artigo 24 - § 1º e artigo 25 da Lei Municipal
nº 2.136/92, que Dispõe
sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente e cria o conselho tutelar, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês,
a remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município, eleitos na forma da
lei, perfazendo um total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 2º A presente Lei vigerá a partir de 01 de janeiro de
2007.
Art. 3º Os recursos necessários para o atendimento das
despesas mencionadas no artigo 1º desta lei, advirão da dotação orçamentária
abaixo:
03-0701.08.026.243.2116.3.3.50.41.00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.