(REVOGADA PELA LEI Nº 3812/2011)

 

LEI Nº 3304, DE 11 DE AGOSTO DE 2005

 

“ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS” CONSTANTES DAS LEIS Nº 3.180/2004, 2.983/2001 e 2.950/2001.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, constantes das Leis nº 3.180/2004, 2.983/2001 e 2.950/2001, passando a mesma a vigorar com a seguinte redação:

 

I - Prefeito Municipal;

 

II - Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

 

III - Secretário Municipal de Educação e Esporte;

 

IV - Secretário Municipal de Saúde;

 

V - Secretário Municipal de Ação Social;

 

VI - Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos;

 

VII - Secretário Municipal de Cultura e Turismo;

 

VIII - Superintendente de Meio Ambiente;

 

IX - 01 (um) representante do INCAPER;

 

X - 01 (um) representante do IDAF;

 

XI - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

XII - 08 (oito) representantes dos Agricultores Familiares, indicados pelas Associações de Produtores Rurais ou Cooperativas ou Federação de Associações;

 

XIII - 01 (um) representante de ONG ambientalista do município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, em 11 de agosto de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

JEAN BARBOSA SOARES

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.