O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterada a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS, constantes das Leis nº
3.180/2004, 2.983/2001
e 2.950/2001, passando a mesma a vigorar com
a seguinte redação:
I - Prefeito Municipal;
II - Secretário Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
III - Secretário Municipal de Educação e Esporte;
IV - Secretário Municipal de Saúde;
V - Secretário Municipal de Ação Social;
VI - Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos;
VII - Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
VIII - Superintendente de Meio Ambiente;
IX - 01 (um) representante do INCAPER;
X - 01 (um) representante do IDAF;
XI - 01 (um) representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais;
XII - 08 (oito) representantes dos Agricultores
Familiares, indicados pelas Associações de Produtores Rurais ou Cooperativas ou
Federação de Associações;
XIII - 01 (um) representante de ONG ambientalista do
município.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.