O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, constantes das Leis nº 3.180/2004, 2.983/2001 e 2.950/2001, passando a mesma a vigorar com
a seguinte redação:
I - Prefeito
Municipal;
II -
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
III -
Secretário Municipal de Educação e Esporte;
IV -
Secretário Municipal de Saúde;
V - Secretário
Municipal de Ação Social;
VI -
Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e
Serviços Públicos;
VII -
Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
VIII -
Superintendente de Meio Ambiente;
IX - 01 (um)
representante do INCAPER;
X - 01 (um)
representante do IDAF;
XI - 01 (um)
representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XII - 08 (oito)
representantes dos Agricultores Familiares, indicados pelas Associações de
Produtores Rurais ou Cooperativas ou Federação de Associações;
XIII - 01 (um)
representante de ONG ambientalista do município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.