O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 2.983/2001 passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Integram o CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS”:
I -
...;
II -
...;
III -
...;
IV -
...;
V -
...;
VI -
...;
VII -
...;
VIII -
...;
IX - ...;
X -
...;
XI - O
Superintendente de Ação Social ou seu representante;
XII -
Um representante de uma ONG ambientalista do município.”
I - Prefeito
Municipal; (Redação dada pela Lei
nº 3304/2005)
II -
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; (Redação dada pela Lei nº 3304/2005)
III -
Secretário Municipal de Educação e Esporte; (Redação dada pela Lei nº 3304/2005)
IV -
Secretário Municipal de Saúde; (Redação dada pela Lei
nº 3304/2005)
V -
Secretário Municipal de Ação Social; (Redação dada pela Lei nº 3304/2005)
VI -
Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e
Serviços Públicos; (Redação dada pela Lei
nº 3304/2005)
VII -
Secretário Municipal de Cultura e Turismo; (Redação dada pela Lei nº 3304/2005)
VIII -
Superintendente de Meio Ambiente; (Redação dada pela Lei
nº 3304/2005)
IX - 01
(um) representante do INCAPER; (Redação dada pela Lei
nº 3304/2005)
X - 01
(um) representante do IDAF; (Redação dada pela Lei
nº 3304/2005)
XI - 01
(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; (Redação dada pela Lei nº 3304/2005)
XII -
08 (oito) representantes dos Agricultores Familiares, indicados pelas
Associações de Produtores Rurais ou Cooperativas ou Federação de Associações; (Redação dada pela Lei nº 3304/2005)
XIII -
01 (um) representante de ONG ambientalista do município. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3304/2005)
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.