O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
fixado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), por mês, o subsídio do
Prefeito Municipal de Guaçuí.
Art. 2º Fica
fixado em R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta
reais), por mês, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Guaçuí.
Art. 3º Os
subsídios de que tratam os artigos acima serão reajustados de acordo os índices
e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do Inciso
X, do artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e
constitucionais.
Art. 4º As
despesas correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da Prefeitura
Municipal de Guaçuí.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogada a Lei 2.771/2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.